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Perguntas frequentes
Dúvidas mais comuns
Respostas rápidas para orientar sua visita antes de falar com a equipe.
O que inclui no valor do ingresso?
Piscinas, rampa molhada, balde maluco, kamicobra, acqua kids, balanço gigante, trilha jurassic, pedalinhos, caiaques, stand-up, pesca esportiva e sala de jogos.
O parque tem restaurante?
O local possui praça de alimentação com lanches, porções, salgados, pastéis, prato feito, conveniência e bebidas em geral.
O parque aceita cartão?
Sim, débito e crédito. Porém, pode haver falhas e/ou demora devido à instabilidade de sinal.
Aniversariante paga ingresso?
Aniversariante do dia não paga ingresso mediante documento e acompanhado de um adulto pagante.
O que posso levar quando alugar a churrasqueira?
Na locação de churrasqueira, pode trazer grelha, carvão, utensílios para churrasco e alimentação. Qualquer tipo de alimentação é permitido quando há locação de churrasqueira. Não é permitida entrada com vidros (ex.: vidros de conserva e travessas de vidro). Não é permitida entrada com bebidas (exceto água). Nas churrasqueiras não há tomada, pois são utilizadas apenas durante o dia.
Posso levar comidas e bebidas?
Não é permitida a entrada com alimentos e bebidas. Em casos de restrição alimentar, apresente o laudo que atesta sua necessidade diretamente no acesso ao park. Alimentação só é permitida para a área de churrasqueiras, mediante locação. É permitida a saída e retorno ao parque, com o mesmo ingresso do dia, sem custo adicional, para preferência por alimentação externa, desde que informe na bilheteria. O acesso ao veículo é livre durante todo o dia.
Quem paga meia entrada?
Estudante, mediante carteirinha com foto e validade; pessoas 60+, mediante documento com foto; professor, mediante holerite do mês vigente e documento com foto; profissional da saúde, mediante holerite do mês vigente e documento com foto; doador de sangue, mediante comprovação de pelo menos uma doação neste ano e documento com foto; PCD e acompanhante que necessariamente deva conduzi-lo, mediante apresentação: I - cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; II - documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria conforme a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Os documentos dos itens I e II deverão estar acompanhados de documento de identificação válido em todo o território nacional. O benefício não é cumulativo com preços promocionais praticados no momento da compra ou da visita.
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Próximos eventos
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